Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Decreto legislativo nº 47, de 2000.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Difusora Ouro Verde Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.089, de 16 de dezembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada a “Difusora Ouro Verde Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 7 de abril de 2000.

Senador AntÔnio Carlos Magalhães

PRESIDENTE