Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1999
Aprova o ato que outorga concessão a “Beija-Flor Radiodifusão Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na localidade de Macapá, Estado do Amapá.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de dezembro de 1998, que outorga, por quinze anos, concessão a “Beija-Flor Radiodifusão Ltda.” Para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na localidade de Macapá, Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE