Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto legislativo Nº 47, de 1979
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.679, de 13 de março de 1979, que “concede incentivos à capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.679, de 13 de março de 1979 que “concede incentivos de capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências”.
SENADOR FEDERAL, 21 de junho de 1979.
Luiz viana
PRESIDENTE
RET01+++
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1979
RETIFICAÇÃO
Na publicação deste Decreto Legislativo, feita no Diário Oficial de 20 de junho de 1979, página 8.673.
ONDE SE LÊ:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.679, de 13 de março de 1979, que “concede incentivos à capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.679, de 13 de março de 1979, que “concede incentivos de capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 19 de junho de 1979.
LUIZ VIANA
PRESIDENTE
LEIA-SE:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, Luiz Viana, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 47, de 1979
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.678, de 22 de fevereiro de 1978, que “constitui reserva de contenção com, parcelas das receitas vinculadas da União e dá outras providências”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.678, de 22 de fevereiro de 1978, que “constitui reserva de contenção com parcela das receitas vinculadas da União e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 21 de junho de 1979.
Luiz viana
PRESIDENTE