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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto legislativo Nº 47, de 1979

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.679, de 13 de março de 1979, que “concede incentivos à capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências”.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.679, de 13 de março de 1979 que “concede incentivos de capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências”.

SENADOR FEDERAL, 21 de junho de 1979.

Luiz viana

PRESIDENTE

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1979

RETIFICAÇÃO

Na publicação deste Decreto Legislativo, feita no Diário Oficial de 20 de junho de 1979, página 8.673.

ONDE SE LÊ:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.679, de 13 de março de 1979, que “concede incentivos à capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.679, de 13 de março de 1979, que “concede incentivos de capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 19 de junho de 1979.

LUIZ VIANA

PRESIDENTE

LEIA-SE:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, Luiz Viana, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 47, de 1979

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.678, de 22 de fevereiro de 1978, que “constitui reserva de contenção com, parcelas das receitas vinculadas da União e dá outras providências”.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.678, de 22 de fevereiro de 1978, que “constitui reserva de contenção com parcela das receitas vinculadas da União e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 21 de junho de 1979.

Luiz viana

PRESIDENTE