Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1974.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.327, de 3 de maio de 1974, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.327, de 3 de maio de 1974, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 20 de junho de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL