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DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1956.

Aprova convênio firmado entre o Govêrno Federal e o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º É aprovado o convênio firmado a 16 de setembro de 1955, entre o Govêrno Federal e o Govêrno do Estado do Rio Janeiro, para execução das obras de regularização de regime de derivação das águas de rios, relacionadas com o plano de eletrificação daquele Estado, e cujo registro fôra denegado pelo Tribunal de Contas em sessão realizada a 14 de outubro do mesmo ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de outubro de 1956.

Apolônio SalLes

VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA