Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, de 1954.

Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, em 15 de setembro de 1952, entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a firma Comércio e Indústria Neva Ltda., para o fornecimento e montagem do equipamento do Laboratório de Hidráulica Experimental daquele Departamento.

Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 22 de outubro de 1954.

Alexandre Marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA