Faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1949.

Art. 1º É mantida a decisão no Tribunal de Contas que recusou registro ao têrmo aditivo ao contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Gutierrez, Paula & Munhoz, para início das obras de acréscimo de dois pavimentos do edifício principal da Escola Técnica de Curitiba, Estado do Paraná.

SENADO FEDERAL, em 14 de outubro de 1949.

NEREU RAMOS

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL