Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1998

Aprova o ato que renova a permissão do Sistema Cancella de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL,

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.249, de 23 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 9 de agosto de 1992, a permissão do Sistema Cancella de Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 3 DE JUNHO DE 1998

Senador ANTONIO CARLOs MAGALhÃES

PRESIDENTE