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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1992

Aprova o ato que outorga permissão à Rede Itapuã de Rádios Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 84, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rede Itapuã de Rádios Ltda., para explorar serviço da rediodifusão sonora em freqüência modulada, por dez anos, na Cidade de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de junho de 1992

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente