Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, §§ 2º e 3º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, de 1966.

Autoriza o registro, pelo Tribunal de Contas, da concessão de aposentadoria a Carolina de Mello e Souza Andrade.

Art. 1º É o Tribunal de Contas autorizado a registrar a concessão de aposentadoria a Carolina de Mello e Souza Andrade, no cargo de Ajudante da Agência de 1ª Classe da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do antigo Distrito Federal, com tôdas as vantagens e vencimentos integrais.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1966.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL