Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43 DE 1968.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 355, de 6 de agôsto de 1968.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 355, de 6 de agôsto de 1968, que altera a redação do art. 1º do Decreto-lei nº 340, de 22 de dezembro de 1967.
SENADO FEDERAL, em 3 de outubro de 1968.
GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL