Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1965.

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato celebrado, em 28 de julho de 1955, entre o Ministério da Educação e Cultura e a I.B.M. World Trade Corporation.

Art. 1º É mantido o ato, de 16 de dezembro de 1955, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a têrmo de contrato celebrado, em 23 de julho de 1955, entre o Ministério da Educação e Cultura e a I.B.M. World Trade Corporation para locação dos serviços de máquinas elétricas de contabilidade.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de maio de 1965.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL