Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66. Inciso I , do Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1955.
Aprova o acôrdo comercial firmado entre o Brasil e o Uruguai.
Art. 1º - É aprovado o acôrdo comercial firmado na cidade de Montevidéu , a 18 de Dezembro de 1953 entre o Brasil e a República Oriental do Uruguai.
Art. 2º - Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 16 de Junho de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA