Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1952.

Art. 1º - O Tribunal de Contas registrará o termo de contrato celebrado entre a União e a firma Hard, Rand & Cia., em 9 de maio de 1950, e relativo à constituição de aforamento de um terreno de marinha situado em Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 31 de julho de 1952.

alexandre marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (Seção II) de 5-8-52