Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1952.
Art. 1º - O Tribunal de Contas registrará o termo de contrato celebrado entre a União e a firma Hard, Rand & Cia., em 9 de maio de 1950, e relativo à constituição de aforamento de um terreno de marinha situado em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 31 de julho de 1952.
alexandre marcondes Filho
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
Publicado no DCN (Seção II) de 5-8-52