Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1998
Aprova o texto(*) do Acordo sobre a Construção e Utilização de um Prédio para a Ampliação das Instalações da Embaixada do Brasil em Luanda e para Habitação dos Funcionários Diplomáticos, Técnicos e Administrativos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Angola, em 28 de janeiro de 1989.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre a Construção e Utilização de um Prédio para a Ampliação das Instalações da Embaixada do Brasil em Luanda e para Habitação dos Funcionários Diplomáticos, Técnicos e Administrativos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Angola, em 28 de janeiro de 1989.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de maio de 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF, de 20/1/98.