Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da constituição e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, dE 1984
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.116, de 07 de maio de 1984, que “fixa remuneração de Diplomata servindo em organismo internacional e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto lei nº 2.116, de 07 de maio de 1984, que “fixa remuneração de Diplomata servindo em organismo internacional e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 09 DE OUTUBRO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE