Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da constituição e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, dE 1984

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.116, de 07 de maio de 1984, que “fixa remuneração de Diplomata servindo em organismo internacional e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto lei nº 2.116, de 07 de maio de 1984, que “fixa remuneração de Diplomata servindo em organismo internacional e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 09 DE OUTUBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE