Faço saber que CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1982.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.897, de 17 de dezembro de 1981, que “dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério Público Federal, e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.897, de 17 de dezembro de 1981, que “dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, do Quadro Permanente do Ministério Público Federal, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 1º DE JUNHO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE