Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 5º, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1979.
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.675, de 19 de fevereiro de 1979, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.675, de 19 de fevereiro de 1979, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 19 de junho de 1979.
LUIZ VIANA
PRESIDENTE