Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.456 de 7 de abril de 1976.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.456, de 7 de abril de 1976, que "concede estímulos fiscais às empresas comerciais exportadoras constituídas na forma prevista pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972".

SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1976

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE