Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE1956.

Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Sociedade Nacional de Construções “Sonaco” Ltda.

Art. 1º - É aprovado o têrmo do contrato celebrado a 3 de dezembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Sociedade Nacional de Construções “Sonaco” Ltda., para construção de um prédio destinado à Agência Postal Telegráfica de Santa Bárbara d’Oeste, no Estado de São Paulo.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de setembro de 1956.

Apolônio Salles

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA