Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 41, DE 2003
Aprova o ato que outorga concessão à amazônia cabo ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 4 de julho de 2002, que outorga concessão à Amazônia Cabo Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de março de 2003
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal