Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 41, DE 2003

 

 

Aprova o ato que outorga concessão à amazônia cabo ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.

 

 

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1° Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 4 de julho de 2002, que outorga concessão à Amazônia Cabo Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 19 de março de 2003

 

 

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal