Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 2002 (*)
Aprova o texto do Protocolo de Emenda ao Convênio de Intercâmbio Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em São José, em 4 de abril de 2000.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo de Emenda ao Convênio de Intercâmbio Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em São José, em 4 de abril de 2000.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de abril de 2002.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Protocolo acima citado está publicado no DSF de 24/10/2001.