Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1983

Rejeita o texto do Decreto-lei nº 2.012, de 25 de janeiro de 1983, que “dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, que dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências”.

Artigo único - É rejeitado o texto do Decreto-lei nº 2.012, de 25 de janeiro de 1983, que “dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, que dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 13 DE JUNHO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE