Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1981.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.855, de 10 de fevereiro de 1981, que “dispõe sobre a retribuição dos professores civis do Magistério do Exército e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.855, de 10 de fevereiro de 1981, que “dispõe sobre a retribuição dos professores civis do Magistério do Exército e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 19 de agosto de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE