Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55,§ 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1978.
Aprova o texto Decreto - lei número 1.619,de 6 de março de 1978, que ‘’reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências’’.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.619,de 6 de março de 1978,que ‘’reajusta os vencimentos, salários e proventos e dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 9 de maio de 1978.
pETRÔNIO portella
PRESIDENTE