Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.453, de 6 de abril de 1976, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências”.
Artigo Único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.453, de 6 de abril de 1976, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 18 de maio de 1976
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE