Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 66, nº I da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1964
Aprova o Acôrdo de Intercâmbio Cultural, entre os Estados Unidos do Brasil e a República da Colômbia.
Art. 1º É aprovado o Acôrdo de Intercâmbio Cultural, assinado entre os Estados Unidos do Brasil e a República da Colômbia, em Bogotá, a 20 de abril de 1963.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de agôsto de 1964.
SENADOR CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA