Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
decreto legislativo nº 41, de 1955.
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Napoleão Pires de Araújo Lima.
Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado, a 30 de julho de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Napoleão Pires de Araújo Lima, para construção da Agência Postal Telegráfica da cidade de Miguel Alves, no Estado do Piauí.
Art. 2º - Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 16 de junho de 1955.
nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA