calvert Frome

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

decreto legislativo nº 41, de 1955.

Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Napoleão Pires de Araújo Lima.

Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado, a 30 de julho de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Napoleão Pires de Araújo Lima, para construção da Agência Postal Telegráfica da cidade de Miguel Alves, no Estado do Piauí.

Art. 2º - Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de junho de 1955.

nereu Ramos

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA