Faço saber que o congresso Nacional decreta nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO nº 41 de 1954

Art. 1º É aprovado o têrmo de acôrdo celebrado, em 19 de fevereiro de 1952, entre o Govêrno Federal, o Govêrno do Estado de Alagoas, o Instituto do Açúcar e do Álcool e a Cooperativa dos Usineiros de Alagoas Ltda, para desenvolvimento da Estação Experimental de União dos Palmares, naquele Estado, em substituição à Fazenda São Luiz, no Município de Assembleia.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de outubro de 1954.

ALEXANDE MASCONDES FILHO

VICE PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA