Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1952.
Art. 1º - O Tribunal de Contas registrará o contrato celebrado em 4 de dezembro de 1950 entre a Delegacia do Patrimônio da União, em Maceió, Estado de Alagoas, e Anselmo Botelho, engenheiro, para a execução de serviços do levantamento cadastral de terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na mesma cidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 31 de julho de 1952.
alexandre marcondes
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
Publicado no DCN (Seção II) de 5-8-52