Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2006(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras sobre Isenção Parcial de Vistos em Passaportes Comuns, celebrado em Tegucigalpa, em 12 de agosto de 2004.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras sobre Isenção Parcial de Vistos em Passaportes Comuns, celebrado em Tegucigalpa, em 12 de agosto de 2004.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de fevereiro de 2006.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

 

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 19/01/2006.