Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 40, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à Amazônia cabo ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 735, de 10 de maio de 2002, que outorga permissão à Amazônia Cabo Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de março de 2003
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal