Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2002(*)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 10 de abril de 2000.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 10 de abril de 2000.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de setembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal