Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2002 (***)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 10 de abril de 2000.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 10 de abril de 2000.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de abril de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

 

(***) Republicado por haver saído com incorreções nos DOU de 19/04/02 e 09/09/02.