DECRETO LEGISLATIVO 40, DE 2001

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

 Nº 40, DE 2001

 

Aprova o ato que renova a permissão de "Rádio Guairacá de Guarapuava Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 54, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 7 de fevereiro de 1990, a permissão outorgada a "Rádio Guairacá de Guarapuava Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de março de 2001

Senador JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal