Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 40, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão de "Rádio Guairacá de Guarapuava Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 54, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 7 de fevereiro de 1990, a permissão outorgada a "Rádio Guairacá de Guarapuava Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de março de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal