Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1952.

Art. 1º - É o Tribunal de Contas autorizado a registrar o termo aditivo, de 17 de outubro de 1949 entre o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e a firma Barbosa Melo, Scarpelli Ltda., para a construção dos edifícios do trecho compreendido entre o quilômetro zero (Apucarana) e o quilômetro cem do prolongamento ferroviário Apucarana - Guaíra - Porto Mendes, no Estado do Paraná.

Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 10 de julho de 1952.

Etelvino lins

1º SECRETÁRIO do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (Seção II) de 12-7-52