DECRETO LEGISLATIVO N. 38, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1936

Approva o acto do Tribunal de Contas que recusou registro ao accordo firmado na Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional em Minas Geraes, pela Companhia Sul Mineira de Electricidade, para a arrecadação do imposto de consumo de energia electrica.

O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º E' mantido o acto do Tribunal de Contas que recusou registro ao accordo firmado, em 12 de junho de 1936, na Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional em Minas Geraes, entre a Fazenda Publica e a Companhia Sul Mineira de Eletricidade, para a arrecadação do imposto do consumo de energia electrica.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Camara dos Deputados, 17 de novembro de 1936.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.