Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE TUIUTI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tuiuti, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.243, de 30 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária de Tuiuti para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tuiuti, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de janeiro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal