Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à FUNDAÇÃO BENEFICENTE EDUCATIVA E CULTURAL DE AMPARO À SAÚDE ANTÔNIO CONSTÂNCIO DA SILVA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Colônia do Gurguéia, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.020, de 13 de dezembro de 2006, que outorga autorização à Fundação Beneficente Educativa e Cultural de Amparo à Saúde Antônio Constâncio da Silva para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Colônia do Gurguéia, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de janeiro de 2010.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal