DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2002
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LOUVEIRA (ACL) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Louveira, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 404, de 31 de julho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Louveira (ACL) a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Louveira, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de abril de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
(Of. El. nº 58/2002)