Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo nº 37, de 2000.
Aprova o ato que renova a concessão da “Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de setembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da “Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de março de 2000.
Senador Antônio Carlos Magalhães
PRESIDENTE