Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.893, de 16 de dezembro de 1981, que “dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo a arrecadação federal e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.893, de 16 de dezembro de 1981, que “dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 24 DE MAIO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE