Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1979.
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.668, de 13 de fevereiro de 1979. Que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.668, de 13 de fevereiro de 1979, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 8 de junho de 1979.
LUIZ VIANA
PRESIDENTE