Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1974.
Aprovou o texto do Decreto-lei nº 1.321, de 13 de março de 1974
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.321, de 13 de março de 1974, que “concede aumento de vencimentos aos funcionários do Tribunal Superior Eleitoral, e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras Providências”.
SENADO FEDERAL, 9 de maio de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL