Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgou o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1973.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.278, de 19 de junho de 1973.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.278, de 19 de junho de 1973 que “altera o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.264, de 1º de junho de 1973, que modifica, no exercício de 1973, a distribuição da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e sobre Energia Elétrica e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 21 de agosto de 1973.

Paulo Torres

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL