Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, de 1972.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.218, de 15 de maio de 1972.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.218, de 15 de maio de 1972, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto-Lei nº 415, de 10 de janeiro de 1969.
SENADO FEDERAL, em 21 de junho de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 22-6-72