DECRETO LEGISLATIVO N° 37, DE 1957

Aprova o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro ao termo de contrato celebrado entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e a Prelazia do Alto Solimões.

Art. 1° É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 03 de fevereiro de 1956, denegou registro ao termo de contrato celebrado a 30 de dezembro de 1955, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e a Prelazia do Alto Solimões, para prosseguimento das obras da Escola Técnica Rural Imaculada Conceição.

Art.2° Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1957.

Senador Apolônio Sales.

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,

No exercício da PRESIDÊNCIA.