DECRETO LEGISLATIVO N° 37, DE 1957
Aprova o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro ao termo de contrato celebrado entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e a Prelazia do Alto Solimões.
Art. 1° É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 03 de fevereiro de 1956, denegou registro ao termo de contrato celebrado a 30 de dezembro de 1955, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e a Prelazia do Alto Solimões, para prosseguimento das obras da Escola Técnica Rural Imaculada Conceição.
Art.2° Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1957.
Senador Apolônio Sales.
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
No exercício da PRESIDÊNCIA.