REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 36, DE 2004

Aprova o ato que renova concessão da FUNDAÇÃO CULTURAL DIVINO ESPÍRITO SANTO DE JATAÍ para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Jataí, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto de 24 de abril de 2002, que renova por dez anos a concessão da Fundação Cultural Divino Espírito Santo de Jataí, outorgada originalmente à Rádio Difusora de Jataí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Jataí, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004

 

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência