Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 36, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a "Associação Comunitária Cultural e Artística de Pratinha" a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Pratinha, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 90, de 30 de julho de 1999, que autoriza a "Associação Comunitária Cultural e Artística de Pratinha" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Pratinha, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de março de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal