Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1997
Aprova o texto do Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 23 de outubro de 1996.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 23 de outubro de 1996.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de agosto de 1997
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente do Senado Federal